Entendendo a Transparência
Por que existe a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A LAI (Lei Federal nº 12.527/2011) regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Quais são as formas de obter acesso à informação?
Há duas vertentes para o acesso à informação: a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral pelo setor público, independentemente de requerimento (ativa); e a disponibilização de informações públicas em atendimento a solicitações específicas de um interessado (passiva).
Na Transparência Legislativa, você pode acessar facilmente informações como os gastos e receitas da Câmara Municipal. Em caso de não encontrar o que procura ou de dúvidas, você também pode solicitar acesso à informação, via E-SAC.
Qual legislação regulamenta o acesso à informação em Minas Gerais?
Em nosso estado, uma das principais regulamentações do acesso à informação é o Decreto 47.021, de 12/07/2016, que “regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.” Seguindo as boas práticas de transparência, a Câmara Municipal de Arcos disponibiliza o acesso à LAI, ao decreto estadual e ao Portal da Transparência de Minas Gerais. Além, é claro, da Transparência da própria Casa Legislativa.
Qual é a regulamentação do acesso à informação do município e da Câmara de Arcos?
Em Arcos, a Lei Municipal 2.888, de 3 de setembro de 2018, “dispõe sobre acesso à informação”.
No Poder Legislativo, a Resolução 889, de 14 de agosto de 2019, “regula o Acesso à Informação Pública no Âmbito da Câmara Municipal de Arcos”.
Texto padrão explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação. Adaptado do Portal da Câmara dos Deputados.