PORTARIA Nº 10 DE 11/01/2022
ESTABELECE CORREÇÃO ANUAL DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 743 DE 10/02/2014.
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Resolução 743 de 10/02/2014;
CONSIDERANDO a correção do valor do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT prevista no art. 2º da mesma Resolução;
CONSIDERANDO o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
O Presidente da Câmara Municipal de Arcos no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. O valor previsto no art. 1º da Resolução Nº 743/2014 fica estipulado no valor de R$380,28 (trezentos e oitenta reais e vinte e oito centavos).
Arcos, 11 de janeiro de 2022.
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Vereador - Presidente