PORTARIA Nº 09 DE 11/01/2022

por Edlayne Cravo publicado 05/11/2024 09h55, última modificação 05/11/2024 17h36

ESTABELECE CORREÇÃO ANUAL DO VALOR DE RESSARCIMENTO/ADIANTAMENTO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO DO MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG.

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 816 de 11 de julho de 2016 e de seu Anexo I (Tabela de Ressarcimento);

CONSIDERANDO o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);

O Presidente da Câmara Municipal de Arcos no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:

Art. 1º. Os Valores de ressarcimento/adiantamento de despesas com alimentação, hospedagem e outras despesas com locomoção do motorista da Câmara Municipal de Arcos/MG previstos no Anexo I da Resolução nº 816 de 11/07/2016 ficam estipulados nos seguintes valores:

Tabela de Ressarcimento - Valor

MOTORISTA

Ressarcimento para alimentação sem pernoite, até o limite de:

Ressarcimento para alimentação com pernoite, dentro ou fora do Estado de Minas Gerais até o limite de:

R$ 128,14

R$ 153,76

Por pernoite

Ressarcimento para hospedagem dentro do Estado de Minas Gerais, até o limite de:

R$ 230,63

Por pernoite

Ressarcimento para hospedagem fora do Estado de Minas Gerais, até o limite de:

R$ 328,00

Por pernoite

Arcos, 11 de janeiro de 2022.

RONALDO GASPAR RIBEIRO

Vereador - Presidente

 ANEXOS