PORTARIA Nº 09 DE 11/01/2022
ESTABELECE CORREÇÃO ANUAL DO VALOR DE RESSARCIMENTO/ADIANTAMENTO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO DO MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 816 de 11 de julho de 2016 e de seu Anexo I (Tabela de Ressarcimento);
CONSIDERANDO o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
O Presidente da Câmara Municipal de Arcos no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. Os Valores de ressarcimento/adiantamento de despesas com alimentação, hospedagem e outras despesas com locomoção do motorista da Câmara Municipal de Arcos/MG previstos no Anexo I da Resolução nº 816 de 11/07/2016 ficam estipulados nos seguintes valores:
Tabela de Ressarcimento - Valor |
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MOTORISTA |
Ressarcimento para alimentação sem pernoite, até o limite de: Ressarcimento para alimentação com pernoite, dentro ou fora do Estado de Minas Gerais até o limite de: |
R$ 128,14 R$ 153,76 Por pernoite |
Ressarcimento para hospedagem dentro do Estado de Minas Gerais, até o limite de: |
R$ 230,63 Por pernoite |
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Ressarcimento para hospedagem fora do Estado de Minas Gerais, até o limite de: |
R$ 328,00 Por pernoite |
Arcos, 11 de janeiro de 2022.
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Vereador - Presidente