Ata da Primeira Reunião Ordinária da Comissão Especial de Inquérito nº 001/2022, designada pela Portaria nº 17/2022.
Aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte e dois) às 15:30h (quinze e trinta minutos horas) no Plenário da Câmara Municipal realizou-se a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Especial de Inquérito com a finalidade de compor os membros em seus respectivos cargos e funções e definir as primeiras ações para a continuidade dos trabalhos da Comissão. Após eleição entre os membros, a Comissão ficou constituída da seguinte forma: Carlos Antônio da Silva como membro, João Paulo Ferreira como relator e Ademar Aureliano de Medeiros como Presidente. Após deliberações ficou definido que: a) As reuniões ordinárias ocorrerão às terças-feiras as 13:00 (treze) horas e as reuniões extraordinárias serão definidas oportunamente conforme se entender necessário; b) As reuniões serão realizadas no Plenário da Câmara; c) As reuniões da Comissão Especial de Inquérito acontecerão através de sessões públicas e/ou restritas conforme deliberação justificada de seus membros, quando a defesa e a intimidade ou o interesse social o exigirem, sendo que as respectivas atas serão afixadas no quadro de avisos da Câmara Municipal de Arcos e publicadas no diário oficial da Associação Mineira de Municípios e no site da Câmara Municipal; d) O Presidente da Câmara Municipal será oficiado acerca da requisição dos seguintes servidores para auxiliar nos trabalhos da Comissão: Renato Cardoso Lopes e Nathália Glauce Almeida Coelho Teixeira para os trabalhos de secretaria, Dionne Iglesias Gonçalves da Silva para trabalhos de gravações audiovisuais e suporte em informática, Virgínia Oliveira de Sousa para acompanhar os trabalhos e prestar assessoria jurídica, podendo ainda serem designados outros servidores quando houver necessidade; e) O Presidente da Câmara será oficiado para comunicar ao Prefeito Municipal acerca da criação e constituição da Comissão Especial de Inquérito e respectivos horários das reuniões para que possa acompanhar pessoalmente ou através de procurador a todos os atos da Comissão Especial de Inquérito; f) O Presidente da Câmara será oficiado para comunicar ao Ministério Público acerca da criação e constituição da Comissão Especial de Inquérito; g) O Presidente da Câmara será oficiado para disponibilizar os equipamentos e materiais de escritório necessários para a execução dos trabalhos; h) Deverá ser requerido o Plenário nos horários definidos para realizar oitivas e demais trabalhos necessários a serem realizados pela Comissão Especial de Inquérito; i) Foi deliberado que não poderão ser utilizados aparelhos celulares ou eletrônicos durante as reuniões da comissão especial de inquérito; j) ficou definido entre os membros da comissão que serão desenvolvidos os trabalhos durante o recesso parlamentar nos termos do artigo 171, § 3º do Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que será devidamente assinada por todos os presentes.
Ademar Aureliano de Medeiros
Presidente
João Paulo Ferreira
Relator
Carlos Antonio da Silva
Membro