Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 024/2021 de autoria do Executivo Municipal.

por Edlayne Cravo publicado 04/11/2024 15h22, última modificação 04/11/2024 15h22

Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 024/2021 de autoria do Executivo Municipal que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG).

A Comissão após analisar o projeto, resolveu emitir o seguinte parecer:

Trata-se de projeto encaminhado pelo Executivo Municipal solicitando autorização Legislativa para Celebração de Convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Analisando juridicamente o projeto, constatamos que existe manifestação jurisprudencial no sentido de que “É inconstitucional lei municipal que exige prévia autorização legislativa para a celebração de convênios e contratos, pelo Poder Executivo.”

Oportuno destacar a alteração na Lei Orgânica Municipal, através da Emenda nº 22/2018, que revogou o inciso XV do artigo 127, no qual tratava como competência da Câmara Municipal a autorização de convênios a serem celebrados pelo Poder Executivo.

Sendo assim, considerando que condicionar a celebração de convênios pelo Poder Executivo à autorização do Poder Legislativo é flagrantemente inconstitucional, concluímos pela inconstitucionalidade e ilegalidade do referido projeto, devendo a proposição ser arquivada, respeitando-se o prazo de 10 dias úteis, nos termos dos § 1º, 2º e 3º do Art. 75 do Regimento Interno (Resolução nº 884 de 17/12/2018).

Sala das Sessões, 14 de março de 2022.

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

JOÃO PAULO FERREIRA

Presidente

JOSÉ CALIXTO DA FONSECA

Relator

NEY CARLOS MIRANDA

Membro

 ANEXOS