Direito à meia-entrada para professores da rede pública municipal de Arcos é aprovado na Câmara
A Câmara aprovou ontem, dia 04 de novembro, projeto de lei que assegura o direito à meia-entrada para os professores da rede pública municipal de Arcos em eventos artísticos, culturais e esportivos realizados na cidade. De acordo com o Projeto de Lei Ordinária Nº 023/2024, o benefício corresponderá à metade do valor do ingresso cobrado, inclusive se houver a incidência de descontos ou atividades promocionais.
Segundo a vereadora Kátia Mateus (PL), autora da proposição, “a finalidade não é beneficiar uma categoria profissional específica. Mas promover, incentivar e fomentar o acesso a bens e a atividades culturais, pois isso consequentemente contribuiria e fortaleceria nossas escolas municipais e também o ensino, a aprendizagem e o conhecimento de nossos estudantes”.
O benefício se limita aos professores da rede pública municipal de ensino da cidade e poderá ser utilizado em espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos e em atividades sociais recreativas realizadas em Arcos. De acordo com a vereadora, “para a própria garantia de sua legitimidade, o projeto deve se restringir aos professores municipais, porque ele objetiva otimizar o dever do Município na prestação da educação escolar, com a colaboração da sociedade. (...) A disciplina de direitos e deveres dos professores estaduais deve ser efetivada pelo próprio estado [de Minas Gerais], sob pena de violação da autonomia federativa”.
Ainda segundo ela, “é de relevo ressaltar que não se vislumbram quaisquer prejuízos financeiros para os produtores culturais com a aprovação desta proposta legal, uma vez que, sempre que incentivos dessa espécie são implementados, o previsível e consequente aumento dos espectadores resulta na ampliação de receita, não havendo de se cogitar em decréscimo arrecadatório”.
Para efetuar a compra dos ingressos com desconto será necessária a apresentação de carteirinha ou documento comprobatório similar, que será emitido pela Prefeitura Municipal de Arcos.
Caso a lei seja sancionada pelo prefeito Claudenir José de Melo, ela entra em vigor após 60 dias de sua publicação oficial. Este período é necessário para que a Administração Pública e a iniciativa privada se adequem e realizem os ajustes necessários para a sua efetivação.