Funções e atribuições
As funções e atribuições dos vereadores são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Dentre elas, destacam-se:
- Função Legislativa - elaboração das leis que regem o município;
- Função Fiscalizadora - acompanhamento das ações do Executivo, fiscalização do uso do dinheiro público e do trabalho do Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e demais vereadores;
- Função de Assessoramento - sugestão de medidas de interesse público ao Executivo, mediante Indicações;
- Função Administrativa - administração e organização interna da Câmara Municipal, regulamentação de seu funcionalismo e direção dos demais serviços da Casa;
- Função Julgadora - julgamento das contas do município e do prefeito, vice-prefeito e demais vereadores em caso de infrações político-administrativas tipificadas em lei .
Quem costuma julgar é o Poder Judiciário e quem administra é o Poder Executivo, na maioria dos casos. Mas em algumas situações específicas, o vereador também pode ser juiz ou administrador. A função de julgar está atrelada à quebra do decoro parlamentar por um ou mais vereadores; ou à pratica de atos que caracterizem infrações político-administrativas pelos demais agentes políticos e públicos - prefeitos e secretários municipais. O Poder Legislativo também deve julgar as contas do município, analisadas em parecer prévio pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.
A função de administrar, por sua vez, compreende a manutenção das atividades legislativas que dependem de recursos humanos e materiais na própria Câmara Municipal. É exercida principalmente pela Mesa Diretora e pelo presidente.