Funções e atribuições

por Patrícia Proença publicado 15/09/2023 17h20, última modificação 26/08/2024 16h49
As funções e atribuições dos vereadores são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

As funções e atribuições dos vereadores são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Dentre elas, destacam-se:

- Função Legislativa - elaboração das leis que regem o município;

Função Fiscalizadora - acompanhamento das ações do Executivo, fiscalização do uso do dinheiro público e do trabalho do Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e demais vereadores;

- Função de Assessoramento - sugestão de medidas de interesse público ao Executivo, mediante Indicações;

Função Administrativa - administração e organização interna da Câmara Municipal, regulamentação de seu funcionalismo e direção dos demais serviços da Casa; 

- Função Julgadora - julgamento das contas do município e do prefeito, vice-prefeito e demais vereadores em caso de infrações político-administrativas tipificadas em lei .

Quem costuma julgar é o Poder Judiciário e quem administra é o Poder Executivo, na maioria dos casos. Mas em algumas situações específicas, o vereador também pode ser juiz ou administrador. A função de julgar está atrelada à quebra do decoro parlamentar por um ou mais vereadores; ou à pratica de atos que caracterizem infrações político-administrativas pelos demais agentes políticos e públicos - prefeitos e secretários municipais. O Poder Legislativo também deve julgar as contas do município, analisadas em parecer prévio pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.

A função de administrar, por sua vez, compreende a manutenção das atividades legislativas que dependem de recursos humanos e materiais na própria Câmara Municipal. É exercida principalmente pela Mesa Diretora e pelo presidente.