Perguntas Frequentes
O que é Poder Legislativo?O Poder Legislativo é um dos três poderes existentes no Brasil, independente e harmônico com os demais, e atua em três níveis: federal, estadual e municipal. É responsável por produzir as leis que irão orientar a sociedade, com o objetivo de regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar o povo brasileiro, e sediar os debates de interesse público. A nível municipal, o Poder Legislativo é de competência da Câmara. Além da função legislativa, que consiste em propor, avaliar e votar as propostas de lei de interesse do município, os vereadores têm a obrigação de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, especialmente a gestão do dinheiro público, a qualidade dos serviços ofertados à população e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito, após análise prévia do TCE-MG - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Os representantes do Legislativo são os vereadores, escolhidos através das eleições. |
---|
O que é a Câmara Municipal?A Câmara Municipal é o órgão legislativo em nível municipal, responsável pela elaboração, discussão e aprovação das leis que regem o município. Também é atribuição da instituição a fiscalização dos atos, receitas e despesas do Poder Executivo, através do trabalho dos vereadores. |
Como é composta a Câmara Municipal de Arcos?A Câmara é composta atualmente por nove vereadores, eleitos a cada quatro anos através de voto direto, por meio do sistema proporcional. |
Quem administra a Câmara Municipal?A Câmara Municipal é administrada pela Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e Segundo-Secretário. O mandato da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Arcos tem a duração de um ano. |
Como se escolhe um vereador?Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, e exercem seus mandatos por um período de quatro anos, com a possibilidade de reeleição. |
Quais são as funções das vereadoras e vereadores?Os vereadores trabalham com temas relacionados aos interesses das comunidades que formam o município. Eles devem ser o elo direto entre a população e o poder público, colocando em pauta os anseios e as necessidades dos cidadãos. Como representantes do povo, desempenham um papel importante na elaboração de leis, na formulação das políticas locais e na fiscalização da aplicação dos recursos públicos. É atribuição dos vereadores: - representar os cidadãos, debatendo assuntos relevantes com e para a população, defendendo os interesses da sociedade e viabilizando audiências públicas e projetos de lei de iniciativa popular; - elaborar, analisar e votar os projetos de lei; - fiscalizar o Poder Executivo, avaliando políticas públicas, solicitando informações, acompanhando e julgando os gastos. |
Então o vereador não administra? Não executa obras e serviços?Em regra, não. Os vereadores só administram os serviços da própria Câmara e o quadro de funcionários da instituição. Vereador não asfalta ruas ou contrata professores, por exemplo. Essa atribuição é de competência exclusiva do Poder Executivo. O que ele pode fazer é sugerir tais medidas à prefeitura, por meio de indicações, requerimentos e ofícios, e fiscalizar a aplicação dos serviços e recursos públicos. |
Se o vereador não administra, como ele influencia a administração do município?Os vereadores funcionam como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, acompanhando os serviços e gastos municipais e sugerindo melhorias nas políticas públicas do Poder Executivo, através de requerimentos, indicações e ofícios. São eles que fiscalizam a gestão municipal, o uso dos bens do município, os gastos públicos e a estruturação de secretarias, autarquias e fundações sob responsabilidade da prefeitura. Também é atribuição da Câmara julgar o prefeito em caso de crime de responsabilidade e votar as leis que que orientam o dia a dia do município. |
Vereador pode conceder ajuda de custo ao cidadão, como pagar contas de luz, água, remédios e gás, por exemplo?Não. Não é função do vereador promover este tipo de ajuda. Essa atribuição é de responsabilidade da Assistência Social do município, que irá avaliar a legalidade e a pertinência do pedido e definir o que pode ou não ser feito em cada caso. |
O que é uma legislatura?Os trabalhos da Câmara Municipal de Arcos são organizados em legislaturas. Uma legislatura tem a duração de quatro anos, período que coincide com a duração do mandato dos vereadores. Ele se inicia na posse dos parlamentares, no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição municipal, e se encerra no dia 31 de dezembro do quarto ano do mandato. Os vereadores podem se reeleger e participar de várias Legislaturas. |
O que é o Plenário?É o órgão máximo de deliberação da Câmara, composto por todos os vereadores. Refere-se também ao local onde são realizadas as reuniões. |
O que é Processo Legislativo?É a sequência de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar as normas jurídicas: emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos. |
O que são proposições?Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os principais tipos de proposição são: Propostas de Emenda à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Requerimentos, Emendas, Indicações. |
Um vereador pode propor qualquer tipo de lei?Não. Existem competências que são exclusivas ao Poder Executivo e estão expressas na Lei Orgânica do Município – Lei Municipal Nº 1.256, de 1990, que pode ser acessada pelo endereço https://www.arcos.mg.leg.br/leis/lei-organica-municipal . |
Como uma proposição pode se tornar lei?As proposições apresentadas na Câmara Municipal estão sujeitas à deliberação: discussão e votação. Após passar pelo processo legislativo, o projeto pode ser arquivado caso seja rejeitado em Plenário. Caso seja aprovado, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito - ou promulgado pelo presidente da Câmara - e publicado no Diário Oficial para então virar uma lei. |
Onde encontro as leis municipais?As leis municipais de Arcos podem ser encontradas no SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, através do site: https://sapl.arcos.mg.leg.br/ e no Portal de Leis Municipais, através do endereço https://leismunicipais.com.br/prefeitura/mg/arcos . |
O que são Indicações, Moções e Requerimentos?Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de lei, os vereadores elaboram Indicações, que são endereçadas aos órgãos competentes. As Moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o Legislativo, podendo ser honrosas ou de repúdio, por exemplo. Já os Requerimentos são pedidos de solicitação de informações, recomendações para a realização de obras ou serviços, convocações de autoridades municipais, dentre outros. Os requerimentos precisam ser aprovados em plenário para serem enviados às secretarias e aos órgãos a que se destinam. |
O que é a Lei Orgânica do Município?É considerada a “Constituição” do município. Determina como ele será governado, quais são os poderes e responsabilidades dos seus órgãos e agentes públicos e como serão tomadas as decisões importantes. Aborda assuntos como a estrutura da administração pública, a organização dos poderes Executivo e Legislativo, as competências do município, as eleições municipais, os direitos e garantias das cidadãs e dos cidadãos, promove a transparência e toda a regulamentação orçamentária na administração pública em esfera municipal, em consonância com as Constituições Federal e Estadual. Em Arcos, a Lei Orgânica do Município é a Lei Municipal Nº 1.256, de 1990, que pode ser acessada pelo endereço https://www.arcos.mg.leg.br/leis/lei-organica-municipal . |
O que é Regimento Interno?É o conjunto de normas que rege os trabalhos legislativos da Câmara Municipal. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Arcos pode ser acessado pelo link: https://www.arcos.mg.leg.br/institucional/regimento-interno-1 |
O que é a Mesa Diretora?A Mesa Diretora coordena o processo legislativo e administra a Câmara. Ela é formada por Presidente, Vice-presidente, Primeiro-Secretário e Segundo-Secretário. A escolha de seus integrantes é feita através de votação entre os vereadores, na última reunião ordinária da sessão legislativa. A única exceção é a reunião de instalação da legislatura, no dia 1ª de janeiro subsequente à eleição municipal. O mandato da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Arcos tem a duração de um ano. |
O que são as comissões da Câmara?São órgãos de caráter técnico-legislativo compostos por vereadores, observado o princípio de representação proporcional das bancadas. Podem ser permanentes ou temporárias e se dividem por área de atuação ou campo temático. É no âmbito das comissões que os vereadores conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara e desenvolvem análises e estudos que resultam em pareceres, com a eventual proposição de emendas aditivas, modificativas, substitutivas ou supressivas. Em Arcos, são seis as comissões permanentes, formadas cada uma por três vereadores nomeados pelo presidente, a partir das indicações dos líderes das bancadas: - Legislação, Justiça e Redação Final; - Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; - Saúde e Assistência Social; - Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos; - Serviços Públicos e Segurança Pública Municipal; - Transportes, Área Rural, Meio Ambiente, Comércio e Indústria. Também há a possibilidade de instauração de comissões temporárias para apreciar assuntos específicos ou apurar denúncias. Elas podem ser encerradas quando alcançarem a sua finalidade, quando o prazo de duração firmado expirar ou ao término da legislatura. |
Quais os tipos de Sessões existentes na Câmara Municipal?Ordinárias: destinadas às deliberações e aos trabalhos regulares, como a entrada de projetos de lei, o uso da Tribuna Livre e a discussão e votação de matérias e projetos em pauta, dentre outros. Em Arcos, as reuniões ordinárias são realizadas nas quatro primeiras segundas-feiras de cada mês, às 18 horas, com exceção dos recessos legislativos. Extraordinárias: destinadas exclusivamente à deliberação das matérias especificadas em sua convocação, em dia ou horário diferente das reuniões ordinárias. É necessária a presença da maioria dos vereadores para que elas sejam realizadas, inclusive durante o recesso parlamentar. Especiais: destinadas às comemorações, homenagens, ou para a exposição de assuntos de relevante interesse público. Solenes: destinadas à instalação e encerramento de Sessão Legislativa e à posse do Prefeito e do Vice-Prefeito. |
Quem pode assistir as reuniões da Câmara?Todas as reuniões da Câmara são abertas ao público, com transmissão ao vivo pelo canal da instituição no Youtube: https://www.youtube.com/c/C%C3%A2maraMunicipaldeArcos/streams. As reuniões ordinárias são realizadas nas quatro primeiras segundas-feiras de cada mês, às 18horas, exceto nos feriados. |
Como utilizar a Tribuna Livre?A Tribuna Livre é realizada apenas na primeira reunião ordinária de cada mês, com exceção dos pronunciamentos de autoridades municipais e convidados. Qualquer pessoa pode utilizá-la desde que se inscreva previamente na Secretaria da Câmara e especifique o assunto a ser tratado com uma antecedência mínima de 72 horas. O prazo máximo de manifestação é de 15 minutos e estão vedadas as exposições sobre questões pessoais, particulares, político-partidárias ou que fujam do assunto indicado na inscrição. |
Por que a Câmara Municipal tem site e redes sociais?Pelo site, a Câmara Municipal consegue dar maior transparência à população: prestando contas de suas arrecadações e despesas, divulgando notícias das atividades parlamentares, informando a respeito de processos de compra e licitação, com a publicação de pautas de reuniões, atas, portarias, dentre outras, seguindo os princípios da publicidade dos atos. Através de redes sociais como Facebook, Instagram e YouTube, a instituição estabelece uma relação de maior proximidade com os cidadãos. As informações referentes às atividades do poder público são, por obrigação, públicas - exceto nos casos expressos na Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI). A informação sigilosa não é regra, mas exceção. |
Quem pode trabalhar na Câmara?Qualquer pessoa pode trabalhar na Câmara desde que aprovada em concurso público para os cargos efetivos ou nomeada diretamente pelo presidente da instituição para os cargos comissionados; de acordo com os requisitos, exigências e a disponibilidade dos cargos em questão. |